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Perguntas Frequentes

A partir de quando posso começar a construir?

O cliente poderá requerer a aprovação do projeto de sua casa com a devida liberação do alvará de construção, tão logo o município receba o loteamento com toda sua infraestrutura concluída e faça a sua incorporação.

Preciso escriturar o meu lote visto que já tenho contrato de compra e venda?

O que determina o domínio do imóvel ( vínculo legal da propriedade) é o registro imobiliário. É como se fosse a certidão de nascimento da propriedade. Sem ele não há que se falar em domínio. Por isso torna-se necessário a escrituração e registro da propriedade para que haja de fato, a transferência de titularidade.

Pode ser feito contrato de compra e venda em nome de menor de idade?

Isto é possível, sim, e o processo é o mesmo da doação de bens para filhos adultos. No entanto, uma vez registrado imóvel em nome do filho menor de idade, os pais não terão mais direito sobre o imóvel. Se precisarem vender a propriedade, somente conseguirão por meio de autorização judicial.

Tem que constar o nome do meu conjugue no contrato de compra e venda?

Não necessariamente. É possível comprar um imóvel sozinho mesmo sendo casado, uma vez que a anuência do cônjuge só é requisitada para quem vende o imóvel.

Quando houver falecimento do adquirente, podemos transferir o imóvel ao herdeiro?

Ocorre que, sem a realização do inventário não é possível transferir aos herdeiros a propriedade dos bens do falecido. Não faz sentido ter a posse do bem daquele parente que faleceu e, não tem a propriedade. Então, sem a abertura do inventário será impossível fazer a transferência da propriedade.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento do Iptu do lote?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelos municípios e que incide sobre a propriedade ou posse de um bem imóvel. No contrato de compra e venda, a responsabilidade é de quem usa o bem há longo tempo (possuidor).